
BRASÍLIA, 21 de maio de 2026 — O presidente Lula (PT) assinou dois decretos nesta quarta (20) que endurecem as regras para redes sociais. Elas também ampliam o poder de fiscalização do governo sobre as big techs no país. Os decretos regulamentam decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a monitorar o cumprimento das obrigações impostas pela Corte. O órgão é ligado ao Ministério da Justiça. Ele deixará de atuar apenas na proteção de dados pessoais. A agência assumirá uma função mais ampla na supervisão das redes sociais.
Os decretos foram assinados por Lula sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional. Ainda serão publicados no Diário Oficial da União (DOU). Um dos textos atualiza normas do Marco Civil da Internet, criado em 2014. O outro estabelece ações voltadas ao combate da misoginia e da violência contra a mulher no ambiente digital.
A principal mudança ocorre na responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros. O STF passou a permitir punições mesmo sem decisão judicial em determinadas situações. Antes, as empresas só poderiam responder judicialmente caso descumprissem ordem da Justiça para remover uma publicação.
Entre os casos considerados graves pelo STF estão terrorismo, incentivo ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Nessas situações, as próprias plataformas deverão agir rapidamente para retirar conteúdos do ar. Elas correm o risco de serem responsabilizadas por “falhas sistêmicas” em seus sistemas de controle.
O novo decreto estabelece que redes sociais deverão remover conteúdos ilegais após simples notificação. Isso ocorre mesmo sem ordem judicial. As empresas terão de criar canais de denúncia. Elas também deverão informar os usuários sobre medidas adotadas. Além disso, precisarão permitir contestação das decisões.
As plataformas ainda serão obrigadas a combater anúncios considerados fraudulentos. Exemplos incluem golpes financeiros, promoções enganosas e venda de produtos ilegais.
Outra exigência prevê que as empresas armazenem dados das publicações. Isso auxiliará futuras investigações criminais e ações judiciais movidas por consumidores prejudicados.
O texto, porém, traz salvaguardas para determinados tipos de manifestações. Estão protegidos conteúdos classificados como “crítica, paródia, sátira, conteúdo informativo (notícia), manifestação religiosa e liberdade de crença”.
A ANPD também ficará encarregada de supervisionar se as plataformas adotam medidas preventivas para combater crimes e golpes na internet.
As big techs deverão enviar relatórios periódicos à ANPD. Os relatórios devem detalhar as ações implementadas para cumprir as novas normas.
O segundo decreto cria regras voltadas à proteção de mulheres e meninas no ambiente digital. As plataformas serão obrigadas a disponibilizar canais específicos para denúncias.
As denúncias podem envolver nudez real ou imagens falsas produzidas por inteligência artificial. O conteúdo deverá ser removido em até duas horas após a denúncia feita pela vítima ou por representante legal.
As empresas também terão de reduzir, por meio dos algoritmos, o alcance de ataques coordenados contra mulheres. Isso inclui campanhas de perseguição contra jornalistas e figuras públicas. Outra medida proíbe que plataformas disponibilizem ferramentas de inteligência artificial capazes de criar “nudes” falsos a partir de imagens reais.
Os canais de denúncia ainda deverão informar às vítimas sobre o serviço 180. O governo federal utiliza essa linha para denúncias de violência contra a mulher. O governo ainda não informou claramente quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento. O Marco Civil da Internet, no entanto, prevê advertências e multas.







