DESONERAÇÃO
Liminar do STF pode impactar empresas a partir de maio
Por linharesjr.com.br • 30/04/2024
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STF Desoneração
Já são cinco votos para manter a liminar. Votaram pela manutenção Gilmar Mendes, Zanin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

BRASÍLIA, 30 de abril de 2024 – A suspensão da desoneração da folha de pagamento, determinada pelo ministro Cristiano Zanin do STF, pode afetar 17 setores já a partir de 20 de maio.

A medida, que suspendeu trechos da lei que prorrogava a desoneração, obteve apoio de cinco ministros, com Luiz Fux pedindo vista do caso. Empresas enfrentam incerteza sobre recolhimento e possíveis autuações.

Segundo especialistas, as empresas têm poucas opções antes do próximo recolhimento, referente a abril: recolher o valor cheio em maio e depois solicitar a devolução, caso a desoneração volte a valer, ou depositar o valor em juízo.

O não recolhimento poderia acarretar em autuação da Receita em caso de fiscalização.

Para Marcello Pedroso Pereira, especialista em Contribuições Previdenciárias, quando o ministro pede vista, a decisão parada continua tendo efeito, prevalecendo até alcançados os votos ou que haja um pedido de destaque. Ele sugere que empresas peçam na Justiça o direito de permanecer na sistemática de recolhimento anterior até decisão final.

André Félix Ricotta de Oliveira, doutor em direito tributário, destaca que a mudança nas regras não estava no radar dos setores afetados, gerando incerteza. Segundo ele, o Supremo colocou as empresas em uma situação delicada, sem muitas opções claras.

Pedro Rezek, advogado tributário, aponta a possibilidade do ministro da Fazenda renegociar com o Congresso uma agenda para o fim da desoneração, mas critica a falta de previsibilidade do governo diante da questão.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivamente.

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