
SÃO LUÍS, 20 de maio de 2025 – A Justiça Federal suspendeu, na noite de segunda (19), a ordem de retirada imediata de bangalôs instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso dos empresários responsáveis pelos estabelecimentos.
O magistrado entendeu que a remoção forçada das estruturas, sem antes esgotar alternativas extrajudiciais, representa medida extrema e de difícil reversão. Segundo ele, as empresas atuavam com autorização prévia da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e a negativa da prorrogação do uso da área ainda está sob contestação judicial.
Na decisão, o desembargador destacou que a desocupação imediata poderia gerar impactos econômicos e sociais, como o fechamento de comércios, demissões e prejuízos ao turismo e à arrecadação do município.
Além disso, o magistrado afirmou que não houve comprovação de dano ambiental iminente e irreversível que justificasse a remoção urgente dos bangalôs.
Ele também observou que não houve fato novo que sustentasse a revogação das decisões judiciais anteriores, que mantinham os empreendimentos em funcionamento. Dessa forma, a Justiça optou por suspender os efeitos da ordem de retirada até uma nova deliberação da Corte.
O processo foi originalmente ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão alegou que houve omissão do poder público na fiscalização das construções erguidas sobre área de marinha, classificadas como bem público de uso comum. Segundo o MPF, as estruturas violam normas ambientais e urbanísticas.
Com a nova decisão, a Justiça determinou a comunicação urgente ao juízo de origem e concedeu prazo para manifestação das partes envolvidas. O caso ainda será analisado pelo TRF1, que julgará o mérito do recurso apresentado pelos empresários.