SÃO JOÃO DO CARU, 27 de janeiro de 2025 – A Justiça Eleitoral do Maranhão, por meio do juiz Ferdinando Serejo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), determinou a suspensão da decisão que havia reduzido o número de vereadores eleitos em São João do Caru. A decisão foi anunciada na noite desta quinta (23) e revoga o entendimento anterior do juiz da 78ª Zona Eleitoral.
No dia 6 de outubro, foram eleitos 11 vereadores no município. No entanto, o juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha ordenou a retotalização dos votos em 29 de novembro, após solicitação do Ministério Público. A medida excluiu os candidatos Juça (PL) e Marquinhos do Messias (PP) da lista de eleitos, reduzindo as cadeiras de 11 para 9.
DECISÃO JUDICIAL
Diante da situação, a vereadora Juça recorreu ao TRE-MA solicitando efeito suspensivo da decisão que determinava o recálculo dos votos e dos quocientes eleitoral e partidário. O juiz Ferdinando Serejo acatou o pedido e suspendeu a retotalização até o julgamento definitivo do caso pela Corte Eleitoral Maranhense.
O magistrado destacou que a jurisprudência do TRE-MA estabelece que mudanças no número de cadeiras das Câmaras Municipais devem ser aplicadas apenas a partir da eleição seguinte. Dessa forma, determinou-se a manutenção das 11 cadeiras na Câmara Municipal de São João do Caru até a decisão final.
PRÓXIMOS PASSOS
Na decisão, o juiz Ferdinando Serejo orientou o juiz da 78ª Zona Eleitoral a realizar uma nova retotalização dos votos, considerando o total de 11 vagas. Em seguida, a diplomação dos vereadores eleitos deverá ser efetuada com base nos quocientes recalculados.
A medida garante a permanência de Juça e Marquinhos do Messias entre os eleitos, enquanto aguarda-se o desfecho do recurso.