DECISÃO

Justiça proíbe construções irregulares na Praia do Meio

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Justiça decisão
Justiça proíbe construções irregulares em área protegida. Ação do MPF levou à decisão que impede intervenções sem licenciamento ambiental na Praia do Meio.

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 19 de março de 2025 – A Justiça Federal determinou que um proprietário de terreno na Praia do Meio, localizada na região do Araçagi, em São José de Ribamar, cesse imediatamente qualquer construção ou intervenção sem o devido licenciamento ambiental.

A decisão decorre de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a realização de obras irregulares na área, classificada como de preservação permanente.

Entre 2016 e 2017, o proprietário realizou escavações e removeu a vegetação local, alterando a estrutura da encosta e elevando o risco de deslizamentos. O MPF constatou que as intervenções não possuíam autorização ambiental e estavam associadas à tentativa de implantar um empreendimento turístico na região.

Além dos danos ao solo e à vegetação, especialistas alertaram para o risco de erosão e desmoronamento caso medidas de proteção não sejam adotadas. Apesar das alterações na paisagem, foi observado um início de recuperação natural na área afetada.

A Justiça ratificou uma decisão liminar anterior, proibindo qualquer nova construção sem as devidas licenças ambientais. O tribunal reforçou que a área integra uma zona de preservação permanente, exigindo cuidados específicos para evitar degradação ambiental.

O proprietário ainda pode recorrer da decisão judicial.

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