
CAXIAS, 19 de agosto de 2025 – A Justiça Eleitoral pode bloquear as contas bancárias do prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), para garantir o pagamento de uma multa de R$ 57.397,42.
O valor é referente à manutenção da divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular durante as eleições municipais de 2024. A decisão é do juiz Paulo Afonso Vieira Gomes, titular da 4ª Zona Eleitoral da cidade.
A condenação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O magistrado determinou a intimação pessoal do prefeito para quitar o valor em 30 dias mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
Caso o prazo seja descumprido, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Eleitoral serão acionados para promover a execução da sentença.
Em um despacho posterior, o juiz alertou sobre as consequências do não pagamento. Além do valor principal, Gentil Neto estará sujeito a uma multa de 10% e honorários de execução de outros 10%. Dessa forma, o valor total da dívida pode aumentar significativamente.
Conforme a execução judicial, poderá ocorrer a penhora eletrônica de ativos financeiros do prefeito.







