SENTENÇA

Justiça obriga Incra e União a regularizar áreas quilombolas

Compartilhe
Justiça Itapecuru
Justiça impõe prazo para regularização quilombola. Incra e União têm 24 meses para titular territórios de comunidades em Itapecuru-Mirim, determina sentença.

ITAPECURUU-MIRIM, 23 de setembro de 2025 – A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam a regularização fundiária dos territórios quilombolas Pulgão e Campo Rio em até 24 meses.

A decisão da Justiça, proferida em ação do Ministério Público Federal (MPF), exige que o Incra elabore o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em 12 meses. O processo administrativo estava parado há oito anos, apesar da certificação das comunidades pela Fundação Palmares desde 2015.

Além disso, a sentença obriga a instalação de marcos e placas provisórias nos limites da área em um prazo de quatro meses. A regularização fundiária inclui a emissão do título de propriedade para as comunidades após a conclusão de todas as etapas.

O Incra havia justificado a paralisação anterior com a insuficiência orçamentária e a falta de servidores técnicos qualificados.

A demora na regularização fundiária colocava em risco o modo de vida tradicional e intensificava conflitos na região de Itapecuru-Mirim, a 108 km de São Luís.

A decisão judicial também determina a retirada de ocupantes não quilombolas caso seja identificada ocupação indevida. A União deve prestar apoio institucional para assegurar o cumprimento das medidas, de acordo com o Decreto nº 4.887/2003.

Portanto, a sentença reconheceu a responsabilidade da União pela falta de políticas públicas efetivas. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 500 por dia, cobrada após o fim do prazo estabelecido.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x