
MARANHÃO, 12 de maio de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar o fornecimento de água potável, contínuo e adequado no conjunto Dom Sebastião, no Parque Timbira, em São Luís.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, com base em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a sentença, a companhia tem até seis meses para implementar medidas que solucionem a falta de abastecimento. Entre as obrigações está a construção de um poço tubular profundo, com interligação definitiva ao sistema Sacavém ou a adoção de solução equivalente.
A multa por descumprimento é de R$ 1 mil por dia, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão também impõe à Caema o pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos, destinados ao mesmo fundo estadual. Segundo o juiz, a empresa deve apresentar um cronograma de execução em até 90 dias. A comunidade é formada por cerca de 360 residências, que há mais de 15 anos enfrentam problemas crônicos no abastecimento.
Em sua defesa, a companhia alegou que a escassez se agravou com a redução de vazão do Sistema Italuís. Para atenuar a situação, construiu um poço com 80 metros de profundidade, perfurado dentro de uma escola da área.
No entanto, a estrutura só consegue abastecer 57 casas durante 16 horas de bombeamento por dia, segundo laudo da Hidrel Engenharia.
Apesar do serviço insuficiente, os moradores continuam recebendo faturas da Caema. A informação consta em manifestação da líder comunitária Rosana Gonçalves Mendes, que relatou no processo que a comunidade sofre com o problema há quase 20 anos.
Muitos residentes são obrigados a buscar água em baldes ou a comprar o líquido de caminhões-pipa.
O magistrado ressaltou que a Caema possui contrato de exclusividade para prestar serviços de abastecimento de água e esgoto em São Luís, o que impede a empresa de alegar falta de recursos para justificar a precariedade do serviço.
A decisão se fundamenta nas leis nº 11.445/2007 e nº 7.783/1989, que tratam do saneamento básico e da prestação de serviços essenciais.