
MARANHÃO, 27 de fevereiro de 2025 – A Justiça negou pedido da Abiove para suspender a cobrança de 1,8% sobre a exportação de soja e milho no Maranhão, conforme decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública de São Luís.
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) entrou com mandado de segurança contra a lei estadual que institui o tributo, argumentando sua inconstitucionalidade. O juiz Osmar dos Santos indeferiu o pedido, afirmando que a questão exige análise aprofundada.
A decisão da Justiça, proferida nesta semana, destacou que a inconstitucionalidade alegada pela Abiove não pode ser verificada de imediato. O magistrado reforçou que a análise detalhada será necessária para qualquer mudança no tributo.
A lei prevê a cobrança de 1,8% sobre a exportação de soja, milho e sorgo a partir do Maranhão. O governo estadual argumenta que os recursos arrecadados serão destinados a investimentos em infraestrutura logística, beneficiando o setor agropecuário.
REAÇÃO DO SETOR
A medida gerou reações contrárias no setor agrícola. A Aprosoja Maranhão, que representa produtores de soja e milho, também questiona o tributo judicialmente.
Na terça, a entidade ingressou com ação civil coletiva na Sexta Vara Pública de Fazenda de São Luís, sustentando que a cobrança fere o princípio constitucional da desoneração das exportações.
Críticos afirmam que o imposto pode prejudicar a competitividade do agronegócio brasileiro em relação a países como Estados Unidos e Argentina.
No entanto, o governo do Maranhão defende a medida, ressaltando que os investimentos em logística podem fortalecer a economia local.