
MARANHÃO, 30 de junho de 2026 — A Justiça Federal negou o pedido de liminar apresentado por um advogado para suspender o afastamento preventivo imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).
A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Aliana Rubim Cabral Capeletto, que entendeu que a medida tem caráter cautelar e, por isso, deve permanecer em vigor até nova análise do caso.
O advogado é investigado na Operação Inauditus, conduzida pela Polícia Federal com acompanhamento do Ministério Público Federal. Diante da investigação, a OAB instaurou procedimento ético-disciplinar de ofício e determinou o afastamento do exercício profissional por 90 dias, com base no Estatuto da Advocacia.
No mandado de segurança, a defesa alegou que o procedimento seria nulo. Segundo os advogados, o investigado estava preso preventivamente durante a tramitação do processo e não recebeu intimação pessoal para acompanhar os atos e exercer plenamente o direito de defesa.
Além disso, sustentou que a OAB deveria aplicar, por analogia, regras do Código de Processo Penal.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que essa discussão exige exame mais aprofundado e não pode ser resolvida em decisão liminar. Ela destacou que a OAB enviou comunicações ao endereço residencial e ao e-mail cadastrados pelo advogado.
Inclusive, nomeou uma defensora dativa para atuar na sessão do Tribunal de Ética, o que, em análise inicial, afasta a alegação de ausência total de defesa.
A decisão também afirma que a suspensão não se baseou apenas em notícias divulgadas pela imprensa.
Segundo a juíza, o procedimento foi instruído com elementos extraídos de decisão do Superior Tribunal de Justiça relacionada ao inquérito que investiga o advogado por suposta participação em um esquema de comercialização de decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Por fim, a magistrada ressaltou que a suspensão preventiva não representa punição antecipada nem reconhecimento de culpa. Segundo a decisão, a medida busca preservar a credibilidade da advocacia durante a apuração dos fatos.
A juíza entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique suspender o ato antes do julgamento definitivo.







