
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 02 de julho de 2026 — A Justiça determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESSEMMA) suspenda a divulgação de peças publicitárias contra o prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (Podemos).
A decisão também proíbe a produção de novos materiais com conteúdo semelhante e estabelece multa em caso de descumprimento.
A decisão é do juiz Marco André Tavares Teixeira, da 4ª Vara Cível de São José de Ribamar. O magistrado atendeu ao pedido apresentado por Dr. Julinho e proibiu a reinstalação do outdoor retirado pela fiscalização municipal.
Além disso, fixou multa de R$ 3 mil por infração, limitada a R$ 30 mil, enquanto o processo seguirá para audiência de conciliação.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu, em caráter preliminar, que a campanha ultrapassa os limites da crítica política e da atuação sindical.
Segundo a decisão, as peças vinculam a imagem do prefeito à suposta apropriação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb sem a apresentação de elementos que comprovem a acusação.
O magistrado também destacou que a liberdade de expressão e a atividade sindical são garantias constitucionais, mas não podem violar a honra e a imagem das pessoas.
A decisão ainda registra que o outdoor foi instalado sem autorização administrativa, conforme parecer da Secretaria Municipal da Receita e Fiscalização Urbanística (Semrec). Por isso, a estrutura foi removida durante fiscalização do município.
As determinações têm efeito imediato, e o processo seguirá com audiência de conciliação entre as partes.







