DECISÃO

Justiça manda remover propaganda de prefeito de Barreirinhas

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Prefeito Decisão
Juiz da 56ª Zona Eleitoral ordenou que o prefeito Amílcar Rocha retire nove publicações de suas redes sociais devido a propaganda irregular.

BARREIRINHAS, 31 de agosto de 2024 – O juiz Ivis Monteiro Costa, titular da 56ª Zona Eleitoral, determinou na última sexta (30) que o prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha (PCdoB), remova nove publicações de suas redes sociais.

A decisão atende a uma solicitação da coligação “Barreirinhas de Todos Nós”, representada pela advogada Anna Graziella Neiva.

A coligação alegou que o prefeito Amílcar Rocha veiculou propaganda eleitoral irregular em suas contas no Instagram e no Facebook, omitindo informações obrigatórias pela legislação eleitoral.

Entre as informações ausentes estavam os nomes dos partidos que compõem a coligação, fator que compromete a lisura do pleito e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Na decisão, o juiz destacou que a omissão de informações essenciais em propaganda eleitoral prejudica o eleitor, que pode ficar privado de dados importantes para a formação de sua escolha.

Ele também alertou para o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, devido à rapidez com que as informações se propagam na internet.

O magistrado concedeu um prazo de 24 horas para que as publicações irregulares do prefeito sejam removidas, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por publicação em caso de descumprimento da ordem judicial.

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