SENTENÇA

Justiça manda parar obra sem licença em praça de São Luís

Andre Reis
Compartilhe
JUSTIÇA
Justiça determina suspensão da revitalização, proíbe retirada de vegetação sem autorização e condena Estado e construtora a recuperar a área e pagar R$ 50 mil.

MARANHÃO, 18 de junho de 2026  A Justiça determinou a paralisação de uma obra de revitalização realizada sem licença ambiental em uma praça entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II, em São Luís.

A decisão também proibiu o corte de árvores, raízes e a retirada de vegetação sem autorização dos órgãos competentes. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, assinou a sentença.

Além de suspender a obra, a Justiça condenou o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Segundo a decisão, qualquer nova intervenção na praça dependerá de licença ambiental válida e da apresentação de um projeto paisagístico detalhado. O plano deverá priorizar a preservação ambiental, prever medidas compensatórias e passar pela análise dos órgãos de fiscalização, além da validação da Justiça.

O magistrado entendeu que a execução da obra sem licenciamento ambiental configurou uma intervenção irregular em área pública e representou risco ao patrimônio ambiental. Por isso, também determinou a recuperação da área degradada pelos responsáveis.

O Estado e a construtora deverão apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), elaborado por profissional habilitado, em até 90 dias após o trânsito em julgado da ação.

O plano deverá incluir o replantio de árvores nativas ameaçadas, a recuperação da vegetação afetada, a recomposição ambiental da praça e o monitoramento da área.

A decisão teve origem em uma ação popular proposta por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Ele apontou que a obra ocorria sem licença ambiental e sem placa informativa.

A sentença ainda pode ser alvo de recurso pelas partes envolvidas.

NÚMERO DO PROCESSO: 0820978-69.2024.8.10.0001

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x