SENTENÇA

Justiça manda parar obra sem licença em praça de São Luís

Andre Reis
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JUSTIÇA
Justiça determina suspensão da revitalização, proíbe retirada de vegetação sem autorização e condena Estado e construtora a recuperar a área e pagar R$ 50 mil.

MARANHÃO, 18 de junho de 2026 — A Justiça determinou a paralisação de uma obra de revitalização realizada sem licença ambiental em uma praça entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II, em São Luís.

A decisão também proibiu o corte de árvores, raízes e a retirada de vegetação sem autorização dos órgãos competentes. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, assinou a sentença.

Além de suspender a obra, a Justiça condenou o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Segundo a decisão, qualquer nova intervenção na praça dependerá de licença ambiental válida e da apresentação de um projeto paisagístico detalhado. O plano deverá priorizar a preservação ambiental, prever medidas compensatórias e passar pela análise dos órgãos de fiscalização, além da validação da Justiça.

O magistrado entendeu que a execução da obra sem licenciamento ambiental configurou uma intervenção irregular em área pública e representou risco ao patrimônio ambiental. Por isso, também determinou a recuperação da área degradada pelos responsáveis.

O Estado e a construtora deverão apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), elaborado por profissional habilitado, em até 90 dias após o trânsito em julgado da ação.

O plano deverá incluir o replantio de árvores nativas ameaçadas, a recuperação da vegetação afetada, a recomposição ambiental da praça e o monitoramento da área.

A decisão teve origem em uma ação popular proposta por Ricardo Luiz dos Santos Castro. Ele apontou que a obra ocorria sem licença ambiental e sem placa informativa.

A sentença ainda pode ser alvo de recurso pelas partes envolvidas.

NÚMERO DO PROCESSO: 0820978-69.2024.8.10.0001

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