BRASÍLIA, 7 de janeiro de 2025 – A Justiça Federal autorizou a aplicação da Resolução nº 02/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que permite a realização de aborto em menores de 14 anos sem necessidade de autorização parental.
A decisão foi proferida nesta terça (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O desembargador justificou que a medida assegura os direitos das adolescentes e respeita a legislação brasileira, que permite o aborto em casos de estupro. Ele destacou que a exigência de autorização parental pode inibir vítimas de buscarem auxílio médico, expondo-as a riscos maiores.
A resolução determina que a adolescente manifeste sua vontade de forma expressa e seja acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais. Essa equipe avaliará a capacidade de discernimento da menor e garantirá que a decisão seja tomada de forma consciente.
A ex-ministra dos Direitos Humanos e senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou a medida e anunciou que recorrerá contra a decisão. Damares argumentou que a resolução dispensa boletim de ocorrência e a comunicação às autoridades em casos de pedofilia, classificando a norma como um “retrocesso” que “passa pano para pedófilos”.
A proposta enfrentou resistência dentro do governo federal devido ao seu impacto político. Foi aprovada por 15 votos favoráveis, representando ONGs e movimentos sociais, contra 13 votos de conselheiros indicados pelo governo.
A norma também remove a obrigação de informar adolescentes sobre a possibilidade de adoção e dispensa autorização judicial para o procedimento.
A resolução permite a realização de abortos em qualquer estágio da gestação, inclusive até os nove meses. Em gestações avançadas, a técnica de assistolia, que provoca parada cardíaca no feto, é autorizada.
Tentativas do Conselho Federal de Medicina de limitar o procedimento a 22 semanas foram derrubadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, consolidando a decisão.