
SÃO LUÍS, 18 de abril de 2026 — A Justiça Federal determinou a restauração de um imóvel em ruínas no Centro Histórico de São Luís, após ação do Ministério Público Federal. A decisão foi proferida após inspeções do Iphan identificarem riscos à estrutura. O prédio fica na Rua do Alecrim, nº 48, em área tombada, e apresenta degradação avançada.
O imóvel localizado no Centro Histórico de São Luís está sem cobertura e possui estruturas comprometidas, além da ausência de esquadrias e acúmulo de resíduos.
Na ação, o MPF destacou que proprietários de bens tombados devem garantir a conservação dos imóveis. Essa obrigação está prevista no Decreto-Lei nº 25/1937 e na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a omissão do responsável pelo imóvel no Centro Histórico de São Luís. O magistrado também apontou que a deterioração de um único imóvel pode comprometer a harmonia do conjunto arquitetônico.
Com a decisão, o proprietário terá prazo de 180 dias para concluir a restauração do imóvel. As obras devem seguir um projeto previamente aprovado pelo Iphan. Além disso, o responsável deverá cumprir orientações técnicas durante a execução, conforme determinação judicial.
Caso o prazo não seja cumprido, será aplicada multa diária de R$ 1 mil. Inclusive, o proprietário foi condenado a indenizar possíveis danos irreversíveis causados ao patrimônio histórico.
A decisão ainda permite a apresentação de recurso por parte do responsável.







