
SÃO LUÍS, 20 de abril de 2026 — A Justiça Federal determinou a remessa da ação sobre escola no bairro Angelim, em São Luís, para a Justiça do Maranhão. A decisão foi proferida pelo desembargador Alexandre Laranjeiras, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar o processo movido pelo deputado Rodrigo Lago.
O magistrado concluiu que a ação sobre escola não deve tramitar na esfera federal, pois não há envolvimento de entes federais no caso. Dessa forma, ele determinou o envio do processo à Justiça estadual para continuidade da análise.
Além disso, a decisão rejeitou o argumento apresentado pelo autor da ação sobre escola, que alegava uso irregular de recursos do Fundef. O desembargador apontou que não houve comprovação dessa irregularidade no contrato questionado.
O desembargador destacou que os contratos relacionados à ação sobre escola foram firmados exclusivamente pelo Governo do Maranhão com empresas privadas. Segundo ele, não houve participação direta de órgãos federais na execução ou financiamento da obra.
Com isso, o entendimento da Justiça afastou a competência federal para julgar o caso. A decisão também reforçou que não houve comprovação de uso indevido de verbas vinculadas ao Fundef, ponto central da ação apresentada.
Dessa forma, a análise do processo seguirá na Justiça estadual, que passa a ser responsável por avaliar os questionamentos apresentados na ação sobre escola.







