
SÃO PAULO, 24 de agosto de 2026 — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal inelegível. A decisão também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. O presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos da defesa e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
A condenação aconteceu em abril de 2025. O motivo foi o uso indevido dos meios de comunicação na campanha à Prefeitura de São Paulo. O PSB acusou Marçal de impulsionamento irregular nas redes sociais. O caso envolvia um concurso que pedia participantes para publicar cortes de vídeos do candidato, com promessa de pagamento.
A defesa alegou falta de provas. Os advogados disseram que não ficou comprovado que o concurso gerou propaganda eleitoral nem que houve pagamentos. Eles afirmaram que Marçal não poderia responder por atos de terceiros.
Porém, o desembargador rejeitou os argumentos. Ele disse que a defesa não mostrou qual prejuízo sofreu com a negativa de provas e não contestou os fundamentos da condenação.
O MPE também recorreu. O órgão queria que Marçal respondesse por abuso de poder econômico e gastos ilícitos. Porém, o desembargador manteve o entendimento anterior. Para ele, não havia provas suficientes dos pagamentos. Além disso, acolher o recurso exigiria reanalisar provas, o que as regras do TSE não permitem nessa fase.
Mesmo inelegível, Marçal registrou candidatura à Presidência em 2026. Porém, o TSE impediu o candidato de receber recursos do fundo eleitoral e de participar de campanhas em rádio, TV e debates.
A medida busca evitar o uso de dinheiro público e propaganda em uma candidatura considerada inviável juridicamente.







