
MARANHÃ, 20 de agosto de 2025 – A Justiça do Maranhão condenou o Facebook a indenizar em R$ 4 mil um usuário do Instagram que teve sua conta invadida por criminosos.
A decisão do 7º Juizado Especial Cível de São Luís responsabilizou a empresa por falha na segurança da plataforma. O caso ocorreu após a conta ser usada para a aplicação de golpes financeiros via Pix em março de 2025.
Conforme o processo, a vítima notou o acesso indevido em 19 de março, quando criminosos alteraram seus dados cadastrais. Apesar de diversas tentativas de contato, a plataforma não resolveu o problema de forma eficaz.
Dessa forma, o usuário precisou acionar a Justiça para recuperar o controle de seu perfil, obtendo uma liminar favorável.
Em sua defesa, o Facebook Serviços Online do Brasil alegou não ser responsável pela invasão. A empresa argumentou que o ataque poderia ter sido causado por vírus no dispositivo do próprio usuário. No entanto, a magistrada Maria José França Ribeiro não aceitou o argumento apresentado pela defesa da plataforma.
A juíza destacou que a empresa falhou ao não garantir a segurança do serviço e por não agir rapidamente. “Os serviços oferecidos pelo réu apresentaram graves falhas, haja vista a invasão e o sequestro da conta”, afirmou a magistrada na sentença.
Portanto, a conduta foi considerada negligente, configurando danos morais passíveis de indenização.







