ZÉ DOCA
Justiça devolve ao Incra terra onde agricultor teve casa derrubada
Por IPOLÍTICA • 15/02/2024
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Zé Doca
Decisão judicial mantém fora do imóvel casal de agricultores que teve casa derrubada. O caso aconteceu no município de Zé Doca.

ZÉ DOCA, 15 de fevereiro de 2024 – A Justiça Federal confirmou, em decisão da juíza Bárbara Malta Gomes, substituta da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, que o terreno motivo de despejo de um agricultor pela Prefeitura de Zé Doca pertence, na verdade, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O despacho foi publicado na última sexta (9), e, na prática, confirma que a gestão municipal agiu ilegalmente ao retirar do local Manoel França dos Santos e sua esposa.

O caso ocorreu em setembro do ano passado.

Após a repercussão, o Incra denunciou o despejo à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF), e cobrou judicialmente a reintegração de posse.

Segundo a magistrada, “há comprovação nos autos de que a área objeto de litígio está localizada dentro da Gleba Pública Federal COLONE, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Zé Doca sob o número 2.457, fls. 57, Livro 2-M (id. 2027746168 – pág. 17 e seguintes)”.

“O INCRA esclareceu que a localidade se destina a regularização fundiária, já tendo sido inaugurado procedimento administrativo para tanto, por meio do requerimento nº MA202300013662 (17635814), formulado por Antônia Tamires Nascimento dos Santos, filha do segundo oposto. Por sua vez, a documentação acostada no id. 2027746168 – pág. 82 e seguintes demonstra que o serviço de cartografia da autarquia confirma o domínio do INCRA sobre a área, na forma da matrícula acima referida, e indica detalhes sobre a solicitação de regularização fundiária”, completou a juíza.

Com a decisão, contudo, o casal que teve a casa derrubada – ou qualquer outra família que esteja ocupando o terreno – seguem proibidos de ocupar a terra. “Expeça-se carta precatória para a Comarca de Zé Doca, com vistas à intimação e reintegração de posse em face dos ocupantes invasores, devendo constar da carta prévia intimação para desocupação voluntária, com prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de incidência de multa por descumprimento no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz a decisão.

Mais informações em Imirante.com

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