
BRASÍLIA, 25 de agosto de 2026 — A Justiça Eleitoral abriu prazo de cinco dias para alegações finais na ação que tenta impedir o registro de Weverton Rocha (PDT) ao Senado. A decisão é da juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, relatora do caso. Weverton concorre pela coligação “Por Todo Maranhão”.
O Ministério Público Eleitoral apresentou a impugnação após apontar falta de quitação eleitoral. Segundo o órgão, havia uma multa pendente ligada ao Processo nº 0601715-74.2022.6.10.0000. Para o MPE, esse débito poderia impedir o candidato de cumprir uma condição exigida para o registro.
A defesa afirmou que a pendência foi resolvida depois. Segundo os advogados, Weverton pagou todo o débito após uma diligência determinada pela relatora. Além disso, a Justiça expediu uma Certidão de Quitação Eleitoral, que foi anexada ao processo.
Por isso, a defesa pediu que a Justiça reconheça a perda do objeto da impugnação, já que a pendência não existiria mais. Como alternativa, pediu que a ação do Ministério Público seja julgada improcedente. A relatora considerou suficientes os documentos já apresentados.
A juíza também entendeu que não são necessárias novas provas. Então, determinou a intimação das partes para apresentarem as alegações finais no prazo comum de cinco dias. Depois dessa etapa, o processo ficará pronto para avançar ao julgamento.







