ABANDONO PÚBLICO

Justiça condena Prefeitura e empresas por transporte precário

Compartilhe
Braide condenação
Justiça determina melhorias imediatas no sistema, responsabiliza o prefeito Braide e empresas por falhas e fixa indenização por danos morais coletivos.

SÃO LUÍS, 27 de março de 2026 – A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís e empresas do transporte público por falhas no serviço, determinando melhorias imediatas e pagamento de indenização coletiva. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após ação civil pública do Ministério Público estadual.

O juiz Douglas de Melo Martins apontou a precariedade do transporte público como fator central. Segundo o processo, usuários relataram atrasos, superlotação e más condições dos veículos, além de falhas na fiscalização por parte do poder público municipal.

FALHAS NO TRANSPORTE PÚBLICO

De acordo com a sentença, laudos técnicos confirmaram irregularidades no sistema. Entre os problemas identificados, estão ônibus com ar-condicionado e elevadores inoperantes, além do descumprimento frequente dos horários previstos nas linhas.

O magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do município e das concessionárias. Ele destacou que o transporte público é serviço essencial e deve ser prestado com qualidade, eficiência e segurança, conforme determina a legislação vigente.

Além disso, a decisão afastou a alegação de interferência indevida do Judiciário. O juiz afirmou que a atuação judicial busca assegurar o cumprimento de obrigações legais e contratuais assumidas pelas partes envolvidas.

MEDIDAS DETERMINADAS

A Justiça determinou o aumento da frota em linhas que atendem bairros como Pão de Açúcar, Piquizeiro, Alto do Pinho e Novo Angelim. Também estabeleceu a obrigatoriedade de circulação de veículos em condições adequadas de funcionamento.

Entre as exigências, está o funcionamento regular de ar-condicionado e equipamentos de acessibilidade. A decisão também prevê fiscalização rigorosa dos horários para evitar a prática conhecida como “queima de viagens”.

Além das medidas operacionais, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Segundo a sentença, as falhas no transporte público ultrapassam transtornos cotidianos. O magistrado apontou que a situação configura violação a direitos fundamentais da coletividade usuária do serviço.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x