CONDENADOS

Justiça condena Monção e Cajari por danos com mineração

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Justiça condenação
Municípios foram condenados pela Justiça Federal por degradação ambiental em área de assentamento. Extração de argila e piçarra ocorreu sem autorização.

MARANHÃO, 24 de março de 2026 – A Justiça Federal condenou os municípios de Monção e Cajari, no Maranhão, por danos ambientais decorrentes de exploração mineral irregular. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A atividade ocorreu em área de assentamento, onde o desmatamento é proibido.

A condenação baseou-se em laudo pericial da Polícia Federal que constatou a degradação ambiental. A extração de argila e piçarra foi utilizada na recuperação de estradas vicinais.

A perícia identificou supressão total da vegetação e remoção da camada fértil do solo. O substrato rochoso ficou exposto, o que impediu a regeneração natural da área.

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DEGRADAÇÃO PROGRESSIVA

Imagens de satélite mostraram que a degradação se intensificou ao longo do tempo. Houve marcos de expansão a partir de 2013, com novas intervenções registradas em 2019 e 2020.

Esses períodos coincidiram com denúncias e fiscalizações. A atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme consultas aos sistemas oficiais.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontou que a exploração ocorreu fora das áreas autorizadas. Por isso, a atividade foi considerada ilegal. A perícia estimou que foram extraídos mais de três mil metros cúbicos de minério, sem qualquer autorização legal.

RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS

A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos municípios. Ambos participaram ou se beneficiaram da atividade irregular, segundo a decisão.

As prefeituras forneceram maquinário para a retirada do material, que foi usado em estradas vicinais. Os municípios alegaram falta de responsabilidade e desconhecimento da atividade, mas a Justiça considerou a tese inconsistente.

O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte estabelece que todos os envolvidos ou beneficiados por atividade degradadora podem ser responsabilizados.

Cabia aos gestores públicos fiscalizar a origem e a regularidade ambiental dos recursos utilizados em obras públicas.

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