
ALCANTARA, 1º de agosto de 2026 — A Justiça condenou o ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker (PCdoB), por improbidade administrativa em um processo sobre a contratação de uma empresa para pavimentação de ruas do município em 2017.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular da Comarca de Alcântara. Como resultado, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá ressarcir R$ 413.286,33 aos cofres públicos, com atualização monetária.
Além do ex-prefeito, também foram condenados Alcilene de Abreu Araújo, José Rogério Paixão Lopes, Luciane Pereira de Oliveira, a empresa Cerveira Construções Ltda. – EPP e Jozivaldo Alves Cerveira. Conforme a decisão, todos respondem de forma solidária pelos prejuízos causados ao erário.
Segundo a ação apresentada pelo Ministério Público, a licitação realizada em 2017 apresentou diversas irregularidades.
Entre elas estavam a ausência de projeto básico completo, a falta de responsável técnico, falhas na publicidade do processo e divergências entre os valores homologados e contratados. De acordo com o MP, essas falhas comprometeram a legalidade e a concorrência da licitação, além de favorecer a empresa vencedora.
A investigação apontou que integrantes da comissão de licitação, secretários municipais e o então prefeito agiram de forma consciente para beneficiar a empresa contratada.
Conforme o processo, a empresa recebeu recursos públicos, mas não concluiu a obra conforme o previsto ou executou os serviços com baixa qualidade, causando prejuízo aos cofres públicos.
Na sentença, o magistrado afirmou que a responsabilização dos envolvidos busca proteger o patrimônio público e reforçar o cumprimento da legislação.







