
TUTÓIA, 10 de abril de 2025 – A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta (9), os mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho), ambos do partido Avante.
A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A sentença considerou procedente a denúncia de fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997. O magistrado entendeu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Com isso, todos os votos destinados ao Avante foram anulados.
Segundo a ação, o partido lançou 15 candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, sendo 10 homens e 5 mulheres. Embora, em tese, o percentual de candidaturas femininas estivesse dentro do exigido pela legislação, as provas apontaram irregularidades na efetiva participação das candidatas do sexo feminino.
Além disso, a decisão judicial determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia.
Com a sentença proferida, o processo dos vereadores será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que avaliará o mérito da cassação em segunda instância.