TUTÓIA

Justiça cassa mandatos de dois vereadores por fraude

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Decisão Tutóia
Decisão da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia anulou votos de dois vereadores do Avante por fraude à cota de gênero nas eleições 2024; caso será julgado pelo TRE-MA.

TUTÓIA, 10 de abril de 2025 –  A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta (9), os mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo (Matea do Regino) e Paulo Roberto Galvão de Caldas (Paulinho), ambos do partido Avante.

A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

A sentença considerou procedente a denúncia de fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/1997. O magistrado entendeu que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias com o objetivo de burlar o percentual mínimo de 30% exigido por lei. Com isso, todos os votos destinados ao Avante foram anulados.

Segundo a ação, o partido lançou 15 candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024, sendo 10 homens e 5 mulheres. Embora, em tese, o percentual de candidaturas femininas estivesse dentro do exigido pela legislação, as provas apontaram irregularidades na efetiva participação das candidatas do sexo feminino.

Além disso, a decisão judicial determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia.

Com a sentença proferida, o processo dos vereadores será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que avaliará o mérito da cassação em segunda instância.

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