SÃO LUÍS, 12 de agosto de 2024 – A juíza Suely Feitosa, responsável pelo Plantão Judicial, negou no domingo (11) o pedido de liminar em mandado de segurança feito pela defesa do vereador Domingos Paz (DC).
O pedido buscava suspender a cassação do mandato do parlamentar, que foi julgado e condenado na última sexta (9), pela Câmara de São Luís.
Domingos Paz alegou que o processo que resultou na cassação não foi concluído no prazo estabelecido de 90 dias, solicitando que os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PSB), fossem suspensos.
A juíza, no entanto, decidiu que a alegação não procedia.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o prazo foi cumprido. A notificação do vereador ocorreu em 14 de maio de 2024, e a cassação foi determinada em 9 de agosto de 2024, dentro dos 90 dias previstos.
Dessa forma, a juíza concluiu que não havia ilegalidade no processo de cassação, negando assim o pedido de liminar.
Além disso, a juíza Feitosa analisou um segundo argumento apresentado por Paz, que alegava quebra de parcialidade por parte dos vereadores responsáveis pela votação.
A magistrada considerou que essa questão não se enquadra em matéria que possa ser analisada em um mandado de segurança.
A juíza também rejeitou outros argumentos levantados pela defesa do vereador, que apontavam supostos vícios processuais, como a quebra de imparcialidade dos julgadores.
Segundo a magistrada, essas alegações não configuram ofensa a direito líquido e certo, não sendo suficientes para a concessão da liminar solicitada.