DECISÃO

Juiz suspende pesquisa eleitoral a pedido do Partido Novo

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Decisão atende representação que questiona legalidade da pesquisa em São Luís, realizada pela empresa 100% Cidades Participações Ltda.

SÃO LUÍS, 26 de junho de 2024 – O juiz Mário Prazeres Neto, da 89ª Zona Eleitoral, suspendeu a pesquisa eleitoral conduzida pela empresa 100% Cidades Participações Ltda em São Luís. A decisão ocorreu após um pedido do Partido Novo, que alegou ilegalidades no levantamento.

O advogado do Partido Novo, José Sebastião Oliveira Lima Júnior, argumentou que a pesquisa apresentava várias ilegalidades e não tinha documentos comprovando a capacidade financeira da empresa.

O partido solicitou a impugnação do registro da pesquisa e a suspensão de sua divulgação até que as irregularidades fossem corrigidas.

O juiz Mário Prazeres Neto considerou suficientes as provas apresentadas pelo Partido Novo. Ele destacou a importância de cumprir os requisitos legais para a realização de pesquisas eleitorais, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Com base nisso, deferiu a tutela de urgência solicitada, suspendendo a divulgação dos resultados da pesquisa MA-02200/2024.

A decisão ainda prevê a possibilidade de crime de desobediência caso a determinação não seja cumprida. A empresa 100% Cidades Participações Ltda tem dois dias para apresentar sua defesa.

O processo será então encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, antes de retornar ao juiz para sentença final.

Confira a decisão na íntegra:

0600045-54.2024.6.10.0089-1
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