IMPERATRIZ, 23 de julho de 2024 – O juiz eleitoral Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral em Imperatriz, ordenou nesta segunda (22) que o deputado federal e pré-candidato a prefeito Josivaldo JP (PSD) remova imediatamente de seu Instagram e de sites de notícias um vídeo no qual ele distribui gratuitamente óculos de grau e realiza mutirões de consultas oftalmológicas.
A ação ocorreu em comemoração ao aniversário de 172 anos do município.
Na decisão, o juiz argumentou que a divulgação das ações configura uso promocional de serviços públicos em benefício do pré-candidato, prática proibida pela Lei nº 9.504/1997 nos três meses anteriores ao pleito eleitoral.
De acordo com o magistrado, a conduta de Josivaldo JP compromete a paridade entre os candidatos, afetando diretamente o equilíbrio da disputa, já que os demais concorrentes não têm acesso à máquina pública.
O juiz destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência de propaganda institucional durante o período vedado é ilícita, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente e independentemente do conteúdo eleitoreiro da mensagem.
“Convém ressaltar que, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem”, afirmou Delvan Tavares Oliveira.