DECISÃO

Juiz ordena remoção de vídeo de Josivaldo JP distribuindo óculos

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Juiz Josivaldo
Determinação envolve pré-candidato em Imperatriz e foi emitida pelo juiz Delvan Tavares Oliveira da 33ª zona eleitoral

IMPERATRIZ, 23 de julho de 2024 – O juiz eleitoral Delvan Tavares Oliveira, da 33ª Zona Eleitoral em Imperatriz, ordenou nesta segunda (22) que o deputado federal e pré-candidato a prefeito Josivaldo JP (PSD) remova imediatamente de seu Instagram e de sites de notícias um vídeo no qual ele distribui gratuitamente óculos de grau e realiza mutirões de consultas oftalmológicas.

A ação ocorreu em comemoração ao aniversário de 172 anos do município.

Na decisão, o juiz argumentou que a divulgação das ações configura uso promocional de serviços públicos em benefício do pré-candidato, prática proibida pela Lei nº 9.504/1997 nos três meses anteriores ao pleito eleitoral.

De acordo com o magistrado, a conduta de Josivaldo JP compromete a paridade entre os candidatos, afetando diretamente o equilíbrio da disputa, já que os demais concorrentes não têm acesso à máquina pública.

O juiz destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência de propaganda institucional durante o período vedado é ilícita, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente e independentemente do conteúdo eleitoreiro da mensagem.

“Convém ressaltar que, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem”, afirmou Delvan Tavares Oliveira.

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