SÃO LUÍS, 18 de novembro de 2024 – O juiz João Paulo Mello, da 066ª Zona Eleitoral, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reduzir o número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde com base nos dados populacionais do Censo 2022.
O MPE havia solicitado à Justiça Eleitoral o reprocessamento das votações proporcionais em ambas as cidades, argumentando que as informações do IBGE, cruzadas com os dados das Câmaras Municipais no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indicariam uma adequação necessária no número de cadeiras parlamentares.
O juiz ressaltou que alterações no número de cadeiras após o prazo final das convenções partidárias violariam o princípio da segurança jurídica.
“Modificar o número de cadeiras nesse estágio comprometeria os quocientes eleitoral e partidário, afetando diretamente a distribuição das vagas e gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, afirmou na decisão.
A manutenção das composições atuais preserva o processo eleitoral e impede mudanças que poderiam impactar as regras previamente estabelecidas para as eleições proporcionais.