
TIMON, 29 de agosto de 2025 – O juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública de Timon, determinou que o prefeito Rafael Brito exonere, em até 48 horas, a procuradora-geral Amanda Waquim.
Ela é filha da vice-prefeita Maria do Socorro Waquim, e sua nomeação foi questionada pelo Ministério Público, que apontou nepotismo indireto e desvio de finalidade.
Na decisão, o magistrado destacou que o cargo de procurador-geral possui caráter técnico e não apenas político. Dessa forma, a escolha deve obedecer às regras da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes para funções em comissão.
Segundo ele, a indicação representou troca de favores políticos e violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O prefeito e a procuradora defenderam a legalidade do ato. Eles alegaram que a nomeação se deu pelo mérito profissional de Amanda e que não havia vínculo de parentesco direto com o chefe do Executivo.
No entanto, o juiz considerou que a lei municipal que autorizou a nomeação foi aprovada em regime de urgência, o que caracterizou desvio de finalidade.
Além da exoneração, a decisão impede que Amanda Waquim seja indicada para qualquer cargo em comissão ou função gratificada na Prefeitura de Timon. Caso a determinação não seja cumprida, o prefeito Rafael Brito poderá ser multado em R$ 20 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil.
Por fim, a Justiça estabeleceu que a proibição se estende a qualquer nova tentativa de nomeação da procuradora para cargos dentro da administração municipal.
O entendimento reforçou que a prática de nepotismo compromete a legalidade e fere princípios constitucionais que regem a gestão pública.







