DECISÃO

Juiz encerra recurso sobre candidaturas em São João do Carú

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Juiz do TRE-MA rejeitou pedido do PL para substituição de candidatos a vereador em São João do Carú, alegando perda de objeto no processo.

MARANHÃO, 27 de março de 2025 –  O juiz Rodrigo Maia, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), extinguiu um recurso do Partido Liberal (PL) que pedia a substituição de candidaturas a vereador em São João do Carú.

A decisão, divulgada nesta quinta (27), considerou que o processo perdeu o objeto antes da análise do mérito. O PL buscava registrar Vanuza de Amorim Ferreira no lugar de Raul Dantas Ferreira, cuja candidatura fora indeferida anteriormente.

O partido argumentou que o indeferimento do registro de Raul do Licota ocorreu após o prazo legal para substituição, em 28 de setembro de 2024.

Conforme a legenda, a demora no julgamento pela Justiça Eleitoral impediu a troca dentro do período regulamentar. No entanto, o relator destacou que a sentença inicial saiu em 2 de setembro e o recurso entrou em pauta no dia 16 do mesmo mês, conforme previsto em lei.

Além disso, Maia ressaltou que o próprio candidato original desistiu temporariamente da disputa, retirando o processo da pauta. Raul do Licota renunciou em 16 de setembro, voltou atrás três dias depois e manteve o recurso, julgado apenas em 29 de setembro.

“Não houve morosidade, mas opção do candidato e do partido em seguir com a ação”, afirmou o magistrado.

DECISÃO MANTÉM RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Como nenhum dos dois candidatos (Raul ou Vanuza) teve o nome incluído na urna eletrônica, o juiz considerou extinto o recurso por perda de interesse. A decisão mantém a composição da Câmara Municipal conforme o pleito de 6 de outubro de 2024.

O PL ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não há informações sobre novos trâmites.

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