MORDIDA FISCAL

Governo fixa regras sobre imposto do pecado para 2027

Andre Reis
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imposto pecado
Nova medida provisória estabelece imposto para bebidas, cigarros e veículos a partir de fevereiro de 2027. Petróleo, gás e minérios ficarão isentos no período.

BRASÍLIA, 05 de novembro de 2026 — O governo Lula publicou, na quarta (4), uma medida provisória que define as regras do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A MP 1.399/2026 estabelece cobrança de 2,6% sobre bebidas açucaradas, 4,2% sobre cervejas de malte e até 24% sobre determinadas bebidas destiladas. Para cigarros, haverá uma taxa percentual e um valor fixo por maço. Além disso, o imposto atingirá determinados veículos, aeronaves e embarcações.

No caso dos veículos, o cálculo levará em conta características como potência, motorização e eficiência energética. O governo usará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como referência para adaptar a tributação. Entretanto, isso não significa que todos os produtos terão exatamente a mesma carga tributária.

A medida também prevê alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos. Já petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro terão cobrança zerada até o fim de 2027. As regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário aprovado pela reforma.

O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto com as alíquotas definitivas para 2028. A MP ainda precisa de aprovação parlamentar. Além disso, o Executivo apresentou a PEC 22/2026 para manter temporariamente o IPI e evitar um intervalo sem cobrança durante a transição.

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