MARANHÃO, 12 de agosto de 2024 – O Governo do Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça por se omitir e não dar respostas ao assassinato da maranhense Sandra Maria Dourado de Souza e do namorado holandês, Joel Bastiaens, de 24 anos, que foram assassinados no dia 28 de fevereiro de 2010.
Na época, os dois foram mortos a tiros em uma casa no bairro Araçagy, na divisa dos municípios de São José de Ribamar e São Luís. Os familiares acreditam que o duplo assassinato pode ter sido encomendado. No entanto, o inquérito policial nunca chegou a ser concluído, e as investigações foram paralisadas por anos.
“São 14 anos de um duplo homicídio onde não se tem o apontamento da autoria do crime, o que tem causado enorme frustração às famílias que perderam seus entes queridos. Isso é uma violação da legislação processual penal no nosso país e também dos direitos humanos”, pontua o advogado Carlos Nicodemos, que representa as famílias de Joel e Sandra.
Por causa da omissão,o Governo do Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 160 mil por danos morais aos familiares de Sandra e Joel, segundo decisão do juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
Entre os pontos que evidenciam a responsabilidade do Estado pela omissão, de acordo com a sentença da Justiça, estão:
- Falta de estrutura adequada na Delegacia para promover a investigação de forma eficiente
- Demora excessiva para a realização de diligências essenciais para elucidação do crime
- Pausas longas na tramitação do inquérito, com a perda de oportunidade de coleta de provas importantes
- Imprestabilidade de coleta de provas depois de decorrido tanto tempo do crime, ensejando a impunidade do autor do delito
- Procurado, o governo do Maranhão se limitou a dizer que só se manifestará sobre o caso dentro do processo, não explicando os motivos de arquivar as investigações do crime.
“A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclarece que em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, estando o Estado dentro do seu prazo processual de manifestação (de defesa ou recursal), a atuação do ente público se dará nos autos do respectivo processo”, diz a nota.