
MARANHÃO, 17 de julho de 2025 – O Fundo Especial do Judiciário do Maranhão (Ferj) arrecadou R$ 198,6 milhões entre janeiro e junho deste ano, conforme dados do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O valor é o maior já registrado no primeiro semestre desde 2005, início da série histórica. As receitas são provenientes de custas processuais, taxas judiciárias, emolumentos e aplicações financeiras.
O Ferj funciona como uma espécie de orçamento complementar ao duodécimo de R$ 2,1 bilhões repassado anualmente ao TJMA pelo governo estadual.
Segundo a legislação, os recursos do fundo são destinados exclusivamente ao reaparelhamento da estrutura do Judiciário, sendo vedado seu uso para pagamento de salários ou benefícios a magistrados e servidores.
ARRECADAÇÃO CRESCENTE E SOBRAS DE CAIXA
A arrecadação do Ferj tem crescido ano após ano. Em 2021, o valor total arrecadado foi de R$ 174,7 milhões. Em 2022, o montante alcançou R$ 248,3 milhões. Já em 2023, o fundo recebeu R$ 322,3 milhões. Em 2024, até o momento, os valores chegaram a R$ 384,4 milhões.
Grande parte dos recursos vem de taxas cartorárias e custas judiciais, incluindo 12% dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais. Uma das atribuições do fundo é fiscalizar a arrecadação e evitar evasões, assegurando a manutenção das receitas do Judiciário.
Apesar da alta arrecadação, o TJMA apresenta dificuldades para executar os valores arrecadados. Em 2014, por exemplo, o fundo arrecadou R$ 92 milhões, mas gastou apenas R$ 3,1 milhões, resultando em um superávit de R$ 88,9 milhões.
Além das taxas e custas, o Ferj também se beneficia de rendimentos de aplicações financeiras obrigatórias. No ano passado, o fundo obteve R$ 43,6 milhões em rendimentos dessa natureza.
Outros R$ 36,1 milhões foram repassados pelo Banco do Brasil ao TJMA como remuneração pela manutenção das contas judiciais.
FERJ NÃO É O ÚNICO FUNDO EM ALTA
Outro fundo que tem registrado crescimento constante é o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (Ferc), voltado à gratuidade de atos de registro civil no estado.
O fundo foi criado pela Lei Complementar nº 130/2009 e alterado pela Lei Complementar nº 185/2016.