BRASIL, 20 de outubro de 2023 – As 198 pensionistas filhas solteiras da Câmara dos Deputados custam R$ 53 milhões por ano. A grande maioria – 160 – é filha de servidores. Vinte e nove delas recebem o teto constitucional – R$ 41.650,92 – o mesmo salário dos deputados e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as 38 filhas solteiras de ex-deputados, 34 têm idade acima dos 60 anos. A mais idosa, Therezinha Lins de Albuquerque, tem 97 anos.
A metade das filhas solteiras de servidores da Câmara temrenda acima de R$ 20 mil. O valor médio das pensões é de R$ 23,4 mil –equivalente a três tetos do INSS. A despesa anual com as 160 pensionistas deservidores chega a R$ 49 milhões. A idade média é de 58 anos. Doze delas têmmais de 60 anos, chegando a 84 anos no caso de Conceição de Castro. Ela recebeo benefício desde junho de 1989.
Os dados foram fornecidos pela Câmara dos Deputados, atendendo solicitação feita por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). (veja abaixo lista das maiores pensões)
Benefício previsto em lei
O benefício pago a pensionistas, na condição de “filha maior solteira”, está previsto na Lei 3.373/1958. O seu art. 5º, inciso II e parágrafo único, diz que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. Desde 1990, não são mais concedidas pensões a filhas solteiras de servidores civis.
O acúmulo da pensão com outras rendas em valores acima doteto constitucional é possível porque o IPC foi considerado pelo Tribunal deContas da União (TCU) como uma entidade de direito privado. Com a extinção doinstituto em 1999, as pensões já concedidas e a conceder foram assumidas pelaUnião – ou seja, pelo contribuinte.
A pensão das filhas de deputados é concedida pelas normas do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que também previa o benefício para filhas “solteiras, desquitadas ou viúvas que vivam sob a dependência econômica do contribuinte”.
Em março deste ano, o deputado Helder Salomão apresentou projeto de lei (PL 1448) para restringir o benefício às filhas solteiras maiores. Pelo seu projeto, elas perderiam a condição de beneficiárias caso viessem a contrair matrimônio ou constituir união estável ou quando completassem 45 anos. Dois meses depois, o projeto foi devolvido. A Mesa Diretora da Câmara considerou que a proposta contraria a Constituição Federal porque estaria entre as iniciativas privativas do presidente da República. O deputado afirma que vai recorrer da decisão: “Pode ser legal, mas é imoral. Temos que acabar com isso!”