
MARANHÃO, 07 de julho de 2026 — A ferramenta de rastreabilidade de emendas parlamentares desenvolvida pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) foi apresentada durante o programa TCE + Movimento, iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) voltada à capacitação de gestores públicos em diferentes regiões do Maranhão.
A plataforma atende às exigências de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e municipais, conforme as Instruções Normativas nº 82 e nº 84 do TCE-MA e determinações do Supremo Tribunal Federal.
A ferramenta permite que os municípios cumpram os requisitos para obtenção da Certidão de Transparência e Rastreabilidade, necessária para a execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Durante os seminários, o assessor e consultor jurídico da FAMEM, Ilan Kelson de Mendonça Castro, apresentou o funcionamento da plataforma. Segundo ele, a ferramenta foi desenvolvida por determinação do presidente da entidade, Roberto Costa.
“A decisão do Supremo ampliou a fiscalização sobre as emendas parlamentares estaduais e municipais, tornando obrigatória a comprovação da transparência e da rastreabilidade desses recursos. Pensando nisso, a FAMEM desenvolveu uma ferramenta que atende integralmente às exigências do Tribunal de Contas e permite aos municípios cumprir todos os requisitos necessários para garantir a emissão da certidão e a execução regular das emendas”, explicou Ilan Kelson.
O texto divulgado pela entidade cita o município de Bacurituba como exemplo de uso da plataforma. Segundo a FAMEM, o município conquistou o Selo Ouro em Transparência Pública na primeira avaliação do ciclo 2026 do TCE-MA.
Além da apresentação da ferramenta, a FAMEM participa do TCE + Movimento em painéis sobre gestão de resíduos sólidos e emendas parlamentares.
A iniciativa reúne ainda o TCE-MA, o Sebrae e o Conselho Regional de Contabilidade para orientar gestores municipais sobre as normas de controle externo e as auditorias previstas no Plano Bienal de Fiscalização 2026-2027.







