
MARANHÃO, 30 de setembro de 2026 — Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) divulgou orientações aos gestores municipais sobre transporte e mobilidade nos dias de votação. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
“A nossa missão como gestores e lideranças municipais é fortalecer a democracia no nosso município. Por isso, a FAMEM reforça o compromisso de fazermos do dia da eleição um dia marcado pela paz, pela consciência e pelo respeito às escolhas do nosso povo em cada canto do Maranhão”, afirma o presidente da FAMEM, Roberto Costa.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o poder público deve assegurar, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano. A frequência deve ser compatível com a praticada nos dias úteis.
A medida está prevista na Resolução-TSE nº 23.751/2026 e decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os municípios devem verificar previamente a operação do transporte coletivo urbano, considerando a demanda prevista, os horários de maior movimento, os acessos aos locais de votação e o atendimento às regiões mais distantes.
A regulamentação também permite medidas como criação de linhas especiais, utilização de veículos públicos disponíveis e requisição de veículos adaptados para transporte coletivo, inclusive ônibus escolares, desde que observadas as regras aplicáveis.
Atenção às regras eleitorais
O transporte deve ser oferecido sem distinção entre eleitores, propaganda partidária ou eleitoral e promoção pessoal do gestor público responsável.
Os municípios também devem manter registros dos ajustes feitos na operação, incluindo itinerários, horários, veículos disponibilizados e forma de custeio, conforme as orientações da Justiça Eleitoral e a legislação vigente.
A redução do serviço de transporte público habitualmente ofertado no dia da eleição pode gerar consequências na esfera eleitoral, conforme a regulamentação do TSE.
Transporte de eleitores da Zona Rural
O transporte de eleitores das zonas rurais até os locais de votação segue organização específica da Justiça Eleitoral. A legislação permite o uso de veículos e embarcações colocados à disposição da Justiça Eleitoral, conforme regras de requisição e planejamento.
Nesse caso, o município deve manter contato com o respectivo cartório eleitoral, verificar percursos e horários definidos e informar eventuais problemas nas condições das estradas.
Quando os veículos requisitados estiverem sob responsabilidade municipal, a prefeitura também deve garantir condições adequadas de operação.
A regulamentação prevê o transporte, realizado pela Justiça Eleitoral, de eleitores das zonas rurais até os locais de votação quando a distância for de pelo menos dois quilômetros. Também existem regras específicas para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.
ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE
O planejamento municipal também deve considerar a acessibilidade. Entre os pontos que podem ser verificados estão as condições de acesso aos locais de votação, pontos de embarque, paradas de ônibus, travessias e áreas de circulação.
A atenção deve incluir especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Justiça Eleitoral possui ações voltadas ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação.
Os municípios podem divulgar os canais oficiais e, quando houver articulação com a Justiça Eleitoral, apoiar a organização do atendimento. A Resolução-TSE nº 23.753/2026 instituiu o Programa Seu Voto Importa, com diretrizes para esse transporte especial.
INFORMAÇÕES SOBRE ROTAS E HORÁRIOS
A FAMEM orienta que informações sobre gratuidade, horários, itinerários, pontos de embarque e eventuais mudanças no trânsito sejam divulgadas nos canais oficiais dos municípios.
No transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral, a divulgação municipal deve utilizar apenas percursos e horários oficialmente confirmados pelo respectivo juízo eleitoral.
Em ofício enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em 28 de setembro, o TSE solicitou informações sobre rotas, horários e modalidades do transporte público coletivo gratuito nos dias de votação.
O tribunal também pediu a verificação das providências adotadas pelas prefeituras e pelos governos estaduais.
Com isso, municípios, Estado e Justiça Eleitoral devem definir previamente a operação do transporte, os percursos e os serviços que serão disponibilizados aos eleitores nos dias de votação.










