COLAPSO FISCAL

Estudo da Firjan aponta que 36% das cidades não se sustentam

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cidades firjan
Levantamento revela que mais de 1.800 cidades brasileiras não arrecadam recursos suficientes e dependem de repasses da União para custear despesas básicas.

RIO DE JANEIRO, 20 de setembro de 2025 – A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) divulgou, nesta quinta (18), um estudo sobre a gestão fiscal das cidades brasileiras. O levantamento apontou que 36% dos municípios do país, onde vivem 46 milhões de pessoas, não geram recursos suficientes para se manter e recorrem a repasses da União.

O Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) avaliou 5.129 prefeituras, responsáveis por 95,6% da população nacional, com base em dados declarados pelas próprias administrações municipais. A escala vai de 0 a 1, classificada em quatro níveis: crítica (0 a 0,4), difícil (0,4 a 0,6), boa (0,6 a 0,8) e excelente (0,8 a 1).

Segundo o estudo, 1.844 cidades receberam nota abaixo de 0,4, considerada crítica. Entre elas, mais de mil não arrecadam sequer o suficiente para custear os próprios Poderes Executivo e Legislativo.

A Firjan relaciona esse cenário ao modelo de distribuição de receitas vigente, que reduz a autonomia dos gestores na busca por novas fontes de arrecadação.

O presidente da entidade, Luiz Césio Caetano, afirmou que, mesmo em um período de maior folga fiscal, permanece “uma parcela significativa de cidades em situação desfavorável, evidenciando desigualdades históricas e mantendo o Brasil longe de patamar elevado de desenvolvimento”.

Para compensar a baixa arrecadação, os municípios dependem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), formado pelas receitas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. O fundo é administrado pela União e repassou R$ 177 bilhões às cidades em 2024.

No quesito autonomia, o estudo apontou média de 0,4403 entre as prefeituras. Isso demonstra que a arrecadação de impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto sobre Serviços, somada à cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, não cobre os gastos locais.

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