DECISÃO

Dino proíbe município de pagar honorário de êxito a advogado

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Dino decisão
Dino proibiu que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior.

BRASÍLIA, 15 de outubro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu nesta segunda (14) que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Brumadinho (MG) e Mariana (MG) paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior.

Dessa forma, contratos de risco com a administração pública, como os de honorários de êxito, não têm previsão legal. Ou seja, qualquer contratação pública deve definir antecipadamente, de maneira clara e precisa, todos os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

A decisão foi proferida em um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) envolvendo ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, entre eles a banca britânica Pogust Goodhead.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico em junho, a banca representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, entre pessoas físicas, pelo menos 46 municípios e organizações religiosas. Trata-se de um dos maiores litígios do Judiciário daquele país, envolvendo cerca de R$ 230 bilhões.

O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a mineradora anglo-australiana BHP e a Vale, controladoras da Samarco, pedindo indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana. O julgamento da ação coletiva está previsto para este mês.

Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de êxito, que só são cobrados pelos advogados contratados caso obtenham sucesso no processo. Em geral, a porcentagem é alta. Nos casos ambientais no exterior, estão em torno de 30% do valor da causa.

“Já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público”, disse Dino na decisão.

“É pertinente a aferição quanto às condições em que Municípios brasileiros litigam diante de Tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”, prosseguiu o ministro.

Além de barrar o pagamento dos honorários de êxito, Dino determinou que os municípios com ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados com os escritórios de advocacia.

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