SILÊNCIO AUTORIZADO

Dino mantém convocação, mas libera silêncio de Edson Araújo

Compartilhe
Dino edson
Em habeas corpus preventivo, Ministro do STF Flávio Dino assegura direito ao silêncio e a advogado para Edson Araújo, que depõe como testemunha na comissão.

BRASÍLIA, 07 de fevereiro de 2026 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente um pedido liminar em habeas corpus para garantir direitos defensivos a um convocado pela CPI do INSS.

A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026, assegura a Edson Cunha de Araújo o direito ao silêncio e à assistência de advogado durante seu depoimento. O paciente foi convocado para falar à comissão no dia 9 de fevereiro, em Brasília, na condição formal de testemunha.

Os impetrantes do habeas corpus alegavam que Araújo tem a condição material de investigado, citando seu envolvimento em ação no próprio STF e uma operação da Polícia Federal.

Eles também pediam a suspensão da convocatória por motivos de saúde do paciente. No entanto, o ministro não acatou o pleito relacionado ao estado de saúde, por falta de comprovação de que o requerimento foi submetido à CPI.

Inscreva-se e não perca as notícias

DIREITOS DO INVESTIGADO EM CPI

Flávio Dino fundamentou sua decisão nos poderes investigatórios das CPIs, que, conforme a Constituição, equiparam-se aos da autoridade judicial. Portanto, a comissão também está sujeita aos deveres de respeitar as garantias constitucionais do investigado.

O relator citou jurisprudência do STF que resguarda tais direitos mesmo no âmbito parlamentar.

O texto da convocatória analisada pelo ministro afirmava que Araújo deporia como testemunha, mas assegurava-lhe os direitos de não responder perguntas autoincriminatórias e de ter um advogado.

O requerimento que originou a convocação, porém, citava a “relevância” do paciente em um suposto esquema de fraudes no INSS, envolvendo transações financeiras atípicas.

DECISÃO LIMINAR ESPECIFICA GARANTIAS CONCEDIDAS

Diante do contexto, Dino entendeu haver plausibilidade na tese defensiva. A liminar deferida garante especificamente o direito ao silêncio para perguntas incriminatórias e a não assinatura de termo de compromisso. Além disso, assegura assistência advocatícia e protege o deputado acusado de corrupção a constrangimentos pelo exercício desses direitos.

A decisão serve como salvo-conduto e foi comunicada com urgência ao presidente da CPI do INSS. A autoridade coatora foi dispensada de prestar informações preliminares, mas pode apresentá-las em dez dias se necessário. O mérito principal do habeas corpus ainda será analisado posteriormente pelo STF.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x