
BRASÍLIA, 22 de julho de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão, condenado como mandante do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco, para recuperar o mandato. A Câmara dos Deputados reconheceu o excesso de faltas.
Chiquinho Brazão foi sentenciado a 76 anos e três meses de prisão pela morte da vereadora e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso desde março de 2024. A Câmara dos Deputados tolera faltas até o limite de um terço das sessões.
A defesa do ex-deputado alegou que as faltas ocorreram porque ele estava preso preventivamente e não por abandono deliberado das funções.
Em sua decisão, o ministro argumentou que a situação não se enquadra nas hipóteses expecionais previstas na Constituição para a ausência prolongada, como licença para tratamento de saúde ou missão diplomática.
“O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação nova modalidade de licença não contemplada pelo constituinte ou pelo legislador regimental”, diz a decisão.
Dino também defendeu que “a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra”.
“A função de representação popular, cujos detentores, como titulares de altas funções estatais, estão sujeitos a deveres constitucionais rigorosos, é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”, escreveu o ministro.
Brazão teve o mandato cassado em abril de 2025, depois de acumular 72 faltas às sessões plenárias em 2024, o equivalente a 83,72% das reuniões ordinárias no período.







