
BRASIL, 16 de outubro de 2026 — A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta sexta (16), que 26 bandidos não retornaram às unidades da Grande São Luís após a saída temporária do Dia das Crianças. Eles estavam entre os 702 internos que deixaram os presídios com autorização judicial.
O prazo para retorno terminou às 18h de terça (13). Segundo a Seap, os 26 presos que não voltaram são considerados foragidos da Justiça. Além disso, eles podem sofrer regressão de regime e outras sanções previstas na legislação.
Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos da Grande São Luís. Porém, apenas 702 deixaram efetivamente as unidades. A juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou o benefício pela Portaria nº 3635/2026.
Os beneficiados puderam sair a partir das 9h de quarta (7). A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais. A legislação permite a concessão do benefício a presos que atendam aos requisitos legais e cumprem pena no regime semiaberto.
Nesse regime, o preso pode trabalhar e fazer cursos fora da unidade durante o dia, mas deve retornar à noite. A autorização para a saída temporária cabe ao juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária.










