FUGA LEGALIZADA

Justiça do MA libera mais de 700 bandidos no Dia das Crianças

Andre Reis
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Dia das crianças
Saída temporária começa nesta quarta (7) em São Luís; beneficiados devem retornar às unidades prisionais até as 18h de 13 de outubro por decisão judicial.

MARANHÃO, 05 de outubro de 2026 — A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 736 presos para o período do Dia das Crianças com familiares. A liberação começa às 9h desta quarta (7), em São Luís, e os beneficiados devem retornar às unidades prisionais até as 18h de 13 de outubro.

A lista foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda (5), por meio da Portaria-TJ nº 3635/2026. A juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara das Execuções Penais, assinou a decisão. Além disso, o secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, foi comunicado.

Segundo a portaria, os beneficiados cumprem pena no regime semiaberto, apresentam boa conduta carcerária e atingiram o tempo mínimo exigido. Réus primários precisam ter cumprido um sexto da pena, enquanto reincidentes devem ter cumprido um quarto. A decisão cita os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.

A juíza também autorizou a liberação de quem já usufruía do benefício, mas não aparece nas portarias nominais da 3ª VEP, desde que não haja impedimento jurídico. Depois do prazo, a Polícia Penal deverá informar à Vara quem retornou e quem não voltou, para acompanhamento dos processos de execução penal.

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