GUERRA INSTITUCIONAL

Desembargadora suspende execução do orçamento em São Luís

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Desembargadora atende recurso da Câmara Municipal, revoga parte de liminar favorável ao prefeito e limita novos atos financeiros até votação do orçamento anual.

SÃO LUÍS, 09 de fevereiro de 2026 – A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do TJMA, suspendeu parcialmente decisão que permitia ao prefeito Eduardo Braide executar dispositivos do orçamento sem aval da Câmara, em São Luís, após recurso do Legislativo.

A medida ocorreu para evitar interferência judicial na organização interna da Casa e preservar a autonomia entre os poderes.

Antes disso, o juiz Douglas de Melo Martins havia autorizado o Executivo a aplicar mecanismos provisórios da Lei Orçamentária de 2026, diante da falta de votação da proposta enviada em agosto de 2025.

Segundo a decisão, o uso exclusivo de duodécimos limitava obras, repasses federais e a gestão financeira municipal.

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CONTEXTO DA DECISÃO JUDICIAL

Ao analisar o agravo, a magistrada reconheceu conflito entre continuidade administrativa e independência institucional. Por isso, considerou excessiva a ordem que suspendia toda a pauta legislativa até a deliberação do orçamento, pois a medida interferia diretamente no funcionamento interno da Câmara.

Dessa forma, ela revogou a determinação que impedia a tramitação de outras matérias. No entanto, manteve válidos os créditos suplementares já abertos com base na liminar anterior. Além disso, proibiu o Município de editar novos atos que ampliem despesas ou criem obrigações financeiras.

Portanto, qualquer decreto que aumente gastos antes da aprovação definitiva poderá ser considerado nulo. A desembargadora também autorizou a implantação do reajuste salarial do magistério municipal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, devendo constar na folha de fevereiro sem atraso.

MEDIDAS E PRAZOS DEFINIDOS

Em seguida, a decisão determinou que o Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026 e o Plano Plurianual 2026-2029 sejam votados em até quatro dias após ciência formal. Caso a pauta não inclua o orçamento, o presidente da Câmara poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

Enquanto isso, o Executivo deve manter o regime de duodécimos para custear serviços e despesas correntes. Assim, a administração preserva apenas atos já consolidados e necessários à continuidade das atividades públicas, sem expansão de compromissos financeiros.

Por fim, a magistrada determinou reunião institucional entre o prefeito Eduardo Braide e o presidente da Câmara, Paulo Victor, em até 48 horas. O encontro busca solução para o impasse e viabilizar a votação do orçamento.

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