REJEITADO

Desembargador do TJMA nega liminar a deputado Rodrigo Lago

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Rodrigo Lago
Desembargador manteve a decisão que nega ao deputado Rodrigo Lago acesso a documentos e contratos da EMAP solicitados à Secretaria e à direção da estatal.

MARANHÃO, 15 de outubro de 2025 – O desembargador Cleones Seabra Carvalho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou, nesta terça (14), o pedido de liminar do deputado Rodrigo Lago (PCdoB) para ter acesso a informações públicas da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP).

A decisão ocorreu no âmbito de um mandado de segurança impetrado contra supostos atos ilegais e arbitrários do secretário de Estado da Transparência e Controle, Raul Cancian Mochel, e da presidente da estatal, Isa Mary Pinheiro de Oliveira Mendonça.

Segundo os autos, o parlamentar havia solicitado cópias de contratos administrativos, processos de dispensa de licitação, atas de reuniões do Conselho de Administração, relação de colaboradores e diárias pagas a diretores.

No entanto, conforme relatado por Lago, todos os pedidos foram negados sob justificativas como sigilo estratégico, proteção de dados pessoais e interesse comercial da empresa pública.

Em sua decisão, o desembargador Cleones Cunha afirmou que o material apresentado não garante a segurança jurídica necessária para o deferimento da liminar. Dessa forma, entendeu não haver comprovação de que os gestores tenham extrapolado os limites da legalidade ou cometido arbitrariedade.

Além disso, o magistrado reconheceu que o deputado apresentou cópias de suas solicitações e das respostas enviadas pelos órgãos, mas avaliou que o conteúdo não é suficiente para caracterizar violação imediata ao direito de acesso à informação.

Nos autos, tanto Raul Mochel quanto Isa Mary Mendonça refutaram as acusações, sustentando que os pedidos foram analisados conforme as normas de proteção de dados e regras administrativas aplicáveis à EMAP.

Por fim, o Tribunal manteve a negativa de acesso aos documentos, preservando o entendimento de que não há, no momento, elementos que justifiquem intervenção judicial liminar.

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