No último fim de semana uma reportagem cheia de erros e incoerências relacionando o deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA) e a Codevasf foi divulgada pelo jornal Estado de São Paulo. O texto relaciona a atual diretoria da entidade e ações que aconteceram antes da posse. Repercutida por alguns meios de comunicação local, os erros da matéria são esclarecidos por nota divulgada pelo parlamentar.
Veja:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação às suposições e insinuações tendo como base reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no último domingo (22/05), gostaria de prestar alguns esclarecimentos e reestabelecer a verdade. Tentam macular a reputação de uma pessoa que assumiu o cargo em 2021 por atos cometidos em 2020, acusam possível desvio de recursos em processos que não houve pagamento e esquecem de noticiar que os apontados como suspeitos tomaram medidas drásticas contra o descumprimento do contrato. Aos fatos:
1º – O atual superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf/MA), Celso Dias, assumiu o cargo em 11 de fevereiro de 2021. A licitação colocada sob suspeita na reportagem foi realizada em setembro de 2020. A relação que a matéria expõe entre “apadrinhamento” e a tal licitação é infundada.
2º – O fato suspeito relatado na reportagem diz respeito ao Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 02/2020 – Codevasf – 8ª/SR, certame realizado em setembro de 2020, com valor global contratado de R$ 4.195.390,00.
3º – Meses após o certame, foram emitidas as Ordens de Fornecimento para entrega dos itens previstos em Ata. Ocorre que a reportagem omitiu o fato de que a empresa vencedora do certame, Globalcenter Mercantil Eireli, não entregou os itens e, portanto, não recebeu qualquer pagamento da Codevasf – 8ª/SR.
4º – O descumprimento do contrato foi severamente repreendido pela Codevasf. Sob a gestão de Celso Dias, foi aplicada multa de R$ 486.221,25 (quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) e a empresa foi suspensa da participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 2 anos. No processo de penalidade consta também o registro da Globalcenter no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS-CGU.
5º – Com isso, restabelecemos a verdade elucidando fatos ocultados ou distorcidos na matéria publicada. Como deputado federal plenamente sabedor de meu papel constitucional, reitero a confiança no trabalho executado pela Codevasf no Maranhão. Oriunda de indicação minha junto ao Governo Federal, a atual gestão exerce uma administração pautada em transparência, no atendimento às normas da empresa e no absoluto rigor ao cumprimento das leis.