IMPÉRIO ILEGAL

Denunciado empresário por danos ambientais em área protegida

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Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil e denúncia criminal contra empresário por desmatamento e obras irregulares em APP no povoado Recanto.

MARANHÃO, 04 de fevereiro de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu denúncia criminal e ajuizou uma ação civil pública contra o empresário Abner Azevedo Silva por danos ambientais em uma Área de Preservação Permanente (APP).

Os fatos ocorreram na Chácara Recanto dos Pássaros, no povoado Recanto, zona rural de Passagem Franca. O promotor Carlos Allan da Costa Siqueira, que responde temporariamente pela comarca, assinou os documentos nesta terça (3) e em 29 de janeiro.

De acordo com as investigações, o empresário realizou intervenções irregulares sem autorização dos órgãos ambientais. Ele promoveu o desmatamento da APP, obstruiu o leito do Rio Corrente e executou construções ilegais.

Entre as obras estão uma casa, uma quadra de areia, quiosques, escadarias, três tanques de piscicultura e uma praia artificial. Além disso, ele perfurou um poço artesiano sem licença.

MULTA DE R$ 1,5 MILHÃO JÁ HAVIA SIDO APLICADA

Em agosto de 2025, o Batalhão da Polícia Ambiental (BPA) já havia autuado o empresário com uma multa de R$ 1,5 milhão e determinado o embargo das obras. Os agentes constataram a supressão de 19.248,76 metros quadrados de vegetação nativa, incluindo babaçuais.

A área foi degradada para a criação de um complexo de lazer privado às margens do rio. A suspensão das atividades ocorreu devido à ausência total de licenciamento ambiental.

Na ação civil pública, o MPMA requer que Abner Silva elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O órgão também pede uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 200 mil.

Esse montante deve ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Adicionalmente, o MP solicita uma multa diária de R$ 2 mil por descumprimento das futuras decisões judiciais.

REPARAÇÃO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO

Na esfera criminal, o Ministério Público pede a condenação do empresário por crimes previstos na Lei nº 9.605/98. Os artigos citados tratam de destruição de floresta de preservação permanente, impedimento da regeneração natural da vegetação e construção sem licença.

O caso segue sob análise da Justiça, que definirá os próximos trâmites processuais. As medidas buscam reparar os danos causados ao meio ambiente da região.

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