SÃO LUÍS
Decisão judicial retorna à prisão de suspeito na morte de motorista
Por linharesjr.com.br • 25/01/2024
Compartilhe
Motorista SLZ
Após pressão, justiça manda voltar para cadeia indivíduos que deu fuga a assassinos de motorista de ônibus em São Luís.

SÃO LUÍS, 25 de janeiro de 2024 – Menos de 24 horas após a polêmica decisão de liberar Leônidas Cunha Ribeiro, suspeito de envolvimento no latrocínio que resultou na morte do motorista de ônibus Francisco Vale Silva, a Justiça reverteu a medida e determinou seu retorno à prisão.

O juiz Titular da 1ª Central de Inquéritos e Custódia, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, emitiu a decisão na quarta (24). Leônidas Cunha Ribeiro havia sido preso na última terça (23), sob suspeita de participação no assalto que resultou na morte de Francisco Silva na noite da segunda (22).

Após apenas um dia de prisão, a juíza Criminal Plantonista, Maria da Conceição Rêgo, havia decidido pela liberação do suspeito, o que gerou indignação na população da capital maranhense e em todo o estado.

A reviravolta na decisão ocorreu após o Ministério Público do Maranhão se manifestar, apresentando ao processo uma Representação pela decretação da prisão preventiva de Leônidas Cunha Ribeiro.

A fundamentação foi baseada na gravidade do delito e na preservação da credibilidade das instituições, conforme parecer ministerial de ID 110442582. Posteriormente, a Autoridade Policial responsável pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito incluiu três novos documentos no processo.

Na sua decisão, o juiz Rogério Pelegrini considerou a gravidade do delito, a periculosidade do acusado, a necessidade de mais esclarecimentos para a investigação criminal e a proteção da sociedade como justificativas para a prisão preventiva de Leônidas.

“Diante do que foi dito acima, verifico que estão presentes os requisitos indispensáveis da prisão preventiva (fumus commissi delicti e periculum libertatis), bem como preenchido o requisito legal do inciso I do art. 313 do CPP, e demonstrada a imprescindibilidade da medida no caso concreto, a decretação da prisão preventiva do autuado é a medida adequada no caso em análise PRISÃO PREVENTIVA LEÔNIDAS CUNHA RIBEIRO – CPF: 608.531.653-43, qualificado(a)(s) nos autos, conforme os art. 282, §6o, c/c art. 312 c/c art. 313, I, todos do CPP, a fim de garantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.”

0803619-09.2024.8.10.0001

Compartilhe
24/01/2024
DECISÃO
Juíza contraria MPMA e solta envolvido na morte de motorista
23/01/2024
INSEGURANÇA
Motorista de ônibus é morto em assalto a ônibus em São Luís
13/09/2023
ESTREITO
Prefeitura demite motorista que recusou ônibus escolar precário

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda