![Barroso censura](https://linharesjr.com.br/wp-content/uploads/2023/11/IMG-1200-x-628-px-2023-11-30T170232.424-1024x536.jpg)
BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023 – A Associação Nacional de Jornais (ANJ) manifestou preocupação diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de entrevistados.
Em análise de um caso relacionado a uma entrevista veiculada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco, a Corte estabeleceu uma tese que suscitou preocupações quanto aos limites da liberdade de imprensa.
A entidade, em nota, reconheceu que a tese “foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava no julgamento”. No entanto, a ANJ apontou dúvidas significativas quanto à interpretação jurídica dos termos “indícios concretos de falsidade” e “dever de cuidado”.
O advogado constitucionalista André Marsiglia demonstrou preocupação com os possíveis impactos da decisão. “O que o STF fez foi praticamente tornar a atividade jornalística uma atividade de risco”, afirmou.
Ele ressaltou que transformar o exercício da liberdade de imprensa em um risco é contraditório, uma vez que esse direito é fundamental para a democracia.
A tese fixada pelo STF estabelece que a responsabilidade civil de uma empresa jornalística em casos de imputação falsa de crime a terceiro ocorrerá somente se, à época da divulgação, houver indícios concretos da falsidade da imputação e se o veículo deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.
Apesar das garantias de que a censura prévia é proibida, a decisão ressalta que, se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas”, o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.
A ANJ espera que, com a elaboração e publicação do Acórdão de Inteiro Teor sobre o julgamento, as dúvidas e preocupações sejam esclarecidas, favorecendo sempre a preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa.