BRASÍLIA, 22 de julho de 2024 – Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a diretriz de “erradicação de todas as formas de discriminação” do Plano Nacional de Educação (PNE) deve contemplar a discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
No julgamento concluído no último dia 1º, a Corte destacou que ações de cunho machista e homotransfóbico devem ser especialmente coibidas. A decisão reforça a pauta política a favor da ideologia de gênero e deixa os pais que querem evitar a doutrinação dos filhos em uma situação difícil.
“O que o STF quis fazer com esse julgamento é reforçar o combate ao preconceito e à discriminação em relação a opção sexual, o que me parece uma orientação desnecessária e com um apelo político”, analisa Igor Costa Alves, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Para o advogado, a expressão “todas as formas de discriminação” encontrada no dispositivo na lei do PNE é abrangente, o que evidencia que o texto não possui inconstitucionalidade.
O Psol, requerente da ação, alegou que escolas e instituições de ensino se sentem intimidadas a não abordar esse tema. A petição afirma que, em 2016, “grupos reacionários” elaboraram um modelo de notificação extrajudicial e o disponibilizaram aos pais para “ameaçar as escolas de processos de indenização por danos morais caso tratem do tema da ‘ideologia de gênero’”. Ainda segundo o partido, esse tipo de conduta “impõe nas escolas a ideologia de gênero cisgênera”.
Direção de escola estadual alegou que não poderia fazer nada sobre menino frequentando banheiro feminino
Desde que o STF equiparou o crime de homofobia a racismo em 2019, questões relacionadas a gênero têm gerado receio, especialmente em instituições de ensino, de responsabilizações judiciais por alguma conduta que possa ser considerada discriminatória. Na prática, os pais já encontram dificuldades concretas para evitar que os filhos recebam influência sobre o tema no ambiente escolar.
Uma mãe, que prefere não se identificar, conta que não teve muito o que fazer depois que sua filha de 10 anos e um grupo de amigas relataram que estavam com medo de usar o banheiro durante o intervalo. Um colega da turma de 6º ano, que se identificava com o gênero não-binário, havia recebido autorização da escola para frequentar o banheiro destinado às meninas. A mãe procurou a direção da escola para entender o que estava acontecendo, mas a solução encontrada foi mudar a filha de colégio no ano seguinte.
O fato de o garoto estar no banheiro com um celular era o que deixava as meninas mais apreensivas, com receio de serem fotografadas ou filmadas em momentos íntimos. “Apesar de se declarar como não-binário e se vestir como menina, ele namorava uma menina que o acompanhava no banheiro. Uma colega da minha filha comentou que o fato de ele ter preferência sexual por mulheres a deixava ainda mais constrangida enquanto usava o banheiro”, relata a mãe.
Na tentativa de proteger a filha, a mãe conversou com a professora para permitir que a menina usasse o banheiro durante a aula, quando se sentiria mais segura. “Procurei a direção e eles me falaram que tinham medo de fazer algo e depois serem acusados de transfobia. Ainda mais porque a legislação estadual permite”, conta.
A legislação citada pela mãe da aluna é a lei 15.082 de 2013 do estado de São Paulo. Sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin, o texto afirma que “proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente” pode ser considerado ato discriminatório contra homossexuais, bissexuais ou transgêneros. A pena pode chegar a mais de R$ 100 mil em caos de reincidência, além da cassação da licença estadual de funcionamento.